Modalidade de financiamento específica a Pessoa Física – PF e disponível para quem pretende adquirir um imóvel residencial novo ou usado. Pode ser utilizado tanto para uso próprio, quanto para investimento.
O valor total a ser financiado varia conforme a instituição financeira contratada, mas a grande maioria tem como percentual máximo 80%, com algumas chegando a 90% do menor valor entre a avaliação e a promessa de compra e venda do imóvel para financiamentos com recursos do SBPE e até 100% com recursos do FGTS. Compare as opções disponíveis ou adequadas a sua renda com o tipo de imóvel que você procura.
Condições e documentação necessária:
- É permitida a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de imóveis residenciais.
- O proponente não pode ser proprietário ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em que reside ou onde pretende fixar moradia.
- O imóvel constitui a garantia do pagamento do financiamento.
- Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial – PAR no país e não ter participado, em qualquer época, como beneficiário de programas habitacionais lastreados com recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS para enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida.
Etapas necessárias para a aprovação do financiamento:
- Análise cadastral do tomador do crédito e seus proponentes solidários (se for o caso) junto ao Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
- Avaliação do Imóvel pretendido.
- Avaliação da documentação submetida pelo comprador e vendedor. Documentos necessários podem ser encontrados na página de “documentação”.
- Assinatura do contrato pelo vendedor e comprador.
- Recolhimento dos impostos necessários.
- Registro do contrato no Cartório de Imóveis.
- Pagamento do imóvel ao vendedor pela instituição financeira.
Requisitos para obtenção do financiamento imobiliário:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país.
- Ser maior de 18 anos. Se menor, entre 16 e 18 anos incompletos, tem que ser emancipado.
- Possuir capacidade civil.
- Possuir idoneidade cadastral.
- Possuir capacidade de pagamento para arcar com o encargo mensal.
- Compor renda para cálculo da capacidade de pagamento – os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos ou conhecidos sem grau de parentesco, dependem de consulta junto ao banco, pois a aceitação varia de uma instituição financeira para outra, muitas vezes condicionada à apresentação de documentação complementar. Veja maiores detalhes na página “Como faço minha comprovação de renda?”
- Estar dentro do limite de idade – para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso somada ao prazo de amortização do financiamento não poderá ultrapassar 80 anos e 06 meses. Esse limite é utilizado pela maioria dos bancos.
- Fazer a opção da apólice de seguro para contratação dos seguros Danos Físicos do Imóvel – DFI e Morte e Invalidez Permanente – MIP, necessários para a aprovação do financiamento imobiliário